AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral
do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida em
22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município
de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso,
tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual
atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do
Consórcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos
direitos deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral
do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida em
22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município
de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso,
tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual
atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do
Consórcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos
direitos deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.