AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-27.795,00 (vinte sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), objetivando a aquisição de materiais para pavimentação e recuperação de ruas e ciclovias  municipais, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43,  da Lei Federal nº 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 090.001.15.121.0015.2.064-33903000 – Material de Consumo – ficha 228.

             

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.