AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-27.795,00
(vinte sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), objetivando a aquisição
de materiais para pavimentação e recuperação de ruas e ciclovias municipais, utilizando como fonte de recursos
o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na dotação orçamentária nº 090.001.15.121.0015.2.064-33903000 – Material
de Consumo – ficha 228.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.