AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-52.623,06
(cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte três reais e seis centavos), para devolução
de saldo de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na dotação orçamentária nº 060.001.04.123.0006.2.021-33903000 –
Indenizações e Restituições – ficha 66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.