AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-52.623,06 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte três reais e seis centavos), para devolução de saldo de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43,  da Lei Federal nº 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 060.001.04.123.0006.2.021-33903000 – Indenizações e Restituições – ficha 66

             

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.