O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-126.685,19
(cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dezenove
centavos), para pagamento das progressões horizontais dos servidores,
utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido nas seguintes Dotações Orçamentárias:
060.001.04.123.0006.2.021-31909200-Despesas de Exercícios
Anteriores-ficha 59-valor R$-22.300,00
080.001.04.122.0012.2.040-31909200-Despesas de Exercícios
Anteriores-ficha132-valor
R$-71.500,00
110.001.10.301.0019.2.072-31909200-despesas de Exercícios
Anteriores-ficha-05-valor
R$-32.885,19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-126.685,19
(cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dezenove
centavos), para pagamento das progressões horizontais dos servidores,
utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido nas seguintes Dotações Orçamentárias:
060.001.04.123.0006.2.021-31909200-Despesas de Exercícios
Anteriores-ficha 59-valor R$-22.300,00
080.001.04.122.0012.2.040-31909200-Despesas de Exercícios
Anteriores-ficha132-valor
R$-71.500,00
110.001.10.301.0019.2.072-31909200-despesas de Exercícios
Anteriores-ficha-05-valor
R$-32.885,19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.