O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), para suplementação das rubricas de pessoal e
obrigações patronais.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido nas seguintes Dotações Orçamentárias:
080.002.12,361.0013.2.050-31901300-Obrigações Patronais-ficha180 R$-150.000,00
150.001.18.542.0011.2.120-31901100-Vencimentos e Vantagens-ficha382 R$-
30.000,00
150.001.18.542.0011.2.120-31901100-Obrigações Patronais-ficha 390 R$- 10.000,00
110.004.10.305.0022.2.084-31901300-Vencimentos e Vantagens fixas-ficha 61
R$- 90.000,00
110.004.10.305.0022.2.084-31901100-Obrigações Patronais-ficha 62 R$- 10.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura da despesa decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
080.002.12.361.0013.2.049-31901300-Obrigações Patronais-ficha 177 R$-150.000,00
150.001.06.126.0044.2.117-33903900-Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica-ficha 382 R$- 25.000,00
150.001.18.544.0040.3.071-33903900-Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica-ficha 401 R$- 15.000,00
110.001.10.301.0019.2.072-31901100-Vencimentos e Vantagens Fixas-ficha 03 R$- 30.000,00
110.002.10.301.0020.2.077-31901300-Obrigações Patronais-ficha 25 R$- 30.000,00
110.002.10.301.0020.2.081-31901100Vencimentos e Vantagens ficas-ficha 46 R$- 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), para suplementação das rubricas de pessoal e
obrigações patronais.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido nas seguintes Dotações Orçamentárias:
080.002.12,361.0013.2.050-31901300-Obrigações Patronais-ficha180 R$-150.000,00
150.001.18.542.0011.2.120-31901100-Vencimentos e Vantagens-ficha382 R$-
30.000,00
150.001.18.542.0011.2.120-31901100-Obrigações Patronais-ficha 390 R$- 10.000,00
110.004.10.305.0022.2.084-31901300-Vencimentos e Vantagens fixas-ficha 61
R$- 90.000,00
110.004.10.305.0022.2.084-31901100-Obrigações Patronais-ficha 62 R$- 10.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura da despesa decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
080.002.12.361.0013.2.049-31901300-Obrigações Patronais-ficha 177 R$-150.000,00
150.001.06.126.0044.2.117-33903900-Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica-ficha 382 R$- 25.000,00
150.001.18.544.0040.3.071-33903900-Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica-ficha 401 R$- 15.000,00
110.001.10.301.0019.2.072-31901100-Vencimentos e Vantagens Fixas-ficha 03 R$- 30.000,00
110.002.10.301.0020.2.077-31901300-Obrigações Patronais-ficha 25 R$- 30.000,00
110.002.10.301.0020.2.081-31901100Vencimentos e Vantagens ficas-ficha 46 R$- 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação