O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-101.872,29
(cento e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos),
para manutenção de despesas do Consórcio CIM Polo Sul.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido nas Dotações Orçamentárias abaixo indicadas, que serão abertas
utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo
43 inciso II da lei federal 4320/1964.
MANUTENÇÃO DAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO CIM POLO SUL
DOTAÇÃO |
VALOR |
110.001.10.302.0019.2.124-31717000-Rateio pela Participação em
Consórcio Público |
R$-
6.227,99 |
110.001.10.302.0019.2.124.33717000-Rateio pela Participação em
Consórcio Público |
R$- 8.550,33 |
110.001.10.302.0019.2.124.44717000- Rateio pela participação em
Consórcio Público |
R$-
792,36 |
Soma |
R$-15.570,68 |
CUSTEIO COM SERVIÇO
DE SAÚDE NO CONSÓRCIO CIM POLO SUL
110.001.10.302.0019.2.125.33717000 – Rateio pela
participação em Consórcio Público |
R$- 86.301,61 |
TOTAL |
R$-101.872,29 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.