O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-200.000,00
(duzentos mil reais), utilizando como fonte de recursos o excesso de
arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 050.001.04.122.0005.2.015.33903900 – Outros
Serviços Pessoa Jurídica – ficha 44.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.