AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-200.000,00 (duzentos mil reais), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 050.001.04.122.0005.2.015.33903900 – Outros Serviços Pessoa Jurídica – ficha 44.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.