O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° A alínea “j” do art. 54, da Lei nº 2.137, de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 ...
j) – licença
paternidade de 20 (vinte) dias;
Art. 2° O inciso VIII, do art. 61, da Lei nº 2.137, de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 ...
VIII – licença
paternidade, por até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data de
nascimento, comprovado pela apresentação da respectiva certidão de nascimento;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.