ALTERA A LEI Nº 2.137, DE 2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° A alínea “j” do art. 54, da Lei nº 2.137, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54 ...

j) – licença paternidade de 20 (vinte) dias;

 

Art. 2° O inciso VIII, do art. 61, da Lei nº 2.137, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 61 ...

VIII – licença paternidade, por até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data de nascimento, comprovado pela apresentação da respectiva certidão de nascimento;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.