AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para celebrar convênio com o Fundo Nacional de Saúde para construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro do Quilombo.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.102-44905100 – Obras e Instalações, que será aberta utilizando como fonte: “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º O recurso para abertura deste crédito adicional especial será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde conforme proposta nº 10700.1030001/17-007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.