O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 145.000.000,00(cento e quarenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
141.662.000,00 |
R$ |
14.367.800,00 |
|
- Receitas de Contribuições |
R$ |
520.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
1.585.200,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
55.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
140.118.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
28.000,00 |
-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
(15.012.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
3.338.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
211.000,00 |
- Transferências de
Capital |
R$ |
3.127.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
145.000.000,00 |
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima
relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este
Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade
Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
Legislativa |
R$ |
6.000.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
R$ |
2.082.500,00 |
04 |
Administração |
R$ |
20.089.600,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
7.173.800,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
32.500.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
50.016.100,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
3.063.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
8.408.500,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
7.427.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.738.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$ |
192.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
4.466.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
688.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
105.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
50.000,00 |
Total
das Funções |
R$ |
145.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
6.000.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ |
6.000.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
139.000.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.118.000,00 |
-Procuradoria Geral |
R$ |
2.082.500,00 |
-Controladoria Geral |
R$ |
545.500,00 |
-Secretaria Municipal de
Gestão, Planejamento e Finanças |
R$ |
12.848.100,00 |
-Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos |
R$ |
8.665.500,00 |
-Fundo Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
7.172.800,00 |
-Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
32.750.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Interior |
R$ |
4.459.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Agricultura |
R$ |
2.888.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura |
R$ |
3.255.500,00 |
-Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Limpeza Pública |
R$ |
7.428.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Educação e Esporte |
R$ |
55.787.100,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
145.000.000,00 |
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de aplicação, podendo os créditos adicionais, serem abertos entre unidades gestoras distintas.
Art. 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
§ 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
§ 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas
para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.