AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.220.289,96 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com o objetivo de firmar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Ministério da Educação (MEC), para construção de uma Creche Pré-Escola.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 080.003.12.361.0014.3.025-44905100 Obras e Instalações – ficha 207.

 

Art. 3º O recurso para abertura deste crédito adicional suplementar será repassado pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Primeira – reformulação ao Termo de Compromisso nº PAC² 5529/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.220.289,96 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com o objetivo de firmar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Ministério da Educação (MEC), para construção de uma Creche Pré-Escola.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 080.003.12.361.0014.3.025-44905100 Obras e Instalações – ficha 207.

 

Art. 3º O recurso para abertura deste crédito adicional suplementar será repassado pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Primeira – reformulação ao Termo de Compromisso nº PAC² 5529/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.