AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-105.300,00(cento e cinco mil e trezentos reais), com o objetivo de adquirir um caminhão com carroceria de madeira.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 090001.0412200462.062-44905200000 – Equipamento e Material Permanente - Ficha 226.

 

Art. 3º O recurso para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

 

 

Conta Contábil

Ficha

Saldo a Empenhar

090001.1512200152.065

33903000000 – Material de Consumo

235

R$-20.000,00

060001.0412300332.025

33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

 

77

 

R$-25.300,00

060001.0412300332.025

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

78

 

R$-20.000,00

090001.1512200172.066

33903000000 – Material de Consumo

240

R$-20.000,00

090001.1512200172.066

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

241

 

R$-20.000,00

SOMA

= =

= =

R$-105.300,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.