O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-105.300,00(cento
e cinco mil e trezentos reais), com o objetivo de adquirir um caminhão com
carroceria de madeira.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 090001.0412200462.062-44905200000 – Equipamento
e Material Permanente - Ficha 226.
Art. 3º O recurso para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
|
Conta Contábil |
Ficha |
Saldo a
Empenhar |
090001.1512200152.065 |
33903000000 – Material de Consumo |
235 |
R$-20.000,00 |
060001.0412300332.025 |
33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outras |
77 |
R$-25.300,00 |
060001.0412300332.025 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
78 |
R$-20.000,00 |
090001.1512200172.066 |
33903000000 – Material de Consumo |
240 |
R$-20.000,00 |
090001.1512200172.066 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
241 |
R$-20.000,00 |
SOMA |
= = |
= = |
R$-105.300,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.