O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
a revisão geral anual, referente ao ano de 2018, a incidir no percentual de 2%
(dois por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por
exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.