AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2017, a incidir no percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2° O valor retroativo referente à revisão geral anual será quitado pela Administração, de forma parcelada, em até 12 (doze) meses.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2017.