O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
a revisão geral anual, referente ao ano de 2017, a incidir no percentual de
1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais.
Art. 2° O valor retroativo referente à revisão geral anual
será quitado pela Administração, de forma parcelada, em até 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a janeiro de 2017.