O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-242.000,00
(duzentos e quarenta e dois mil reais), para celebração de convênio com o
Ministério da Saúde, para aquisição de micro-ônibus urbano de transporte
sanitário.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.045-44905200 – Equipamento
e Material Permanente, ficha 71.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei serão repassados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional
de Saúde – FNS, conforme proposta nº 10700.103000/1170-01.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.