AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para celebração de convênio com o Ministério da Saúde, para aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.045-44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 71.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei serão repassados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme proposta nº 10700.103000/1170-01.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.