O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-108.000,00
(cento e oito mil reais), para celebração de parceria com Entidade de
Assistência Social, com objetivo de ofertar Serviço de Acolhimento
Institucional, por intermédio da “Residência Inclusiva”.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.243.0036.2.122-33504300 – Subvenções
Sociais, que será aberta.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão de repasse do Governo do Estado Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Desenvolvimento Social,
conforme Plano de Ação Anual da Assistência Social – Expansão Exercício 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.