AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-108.000,00 (cento e oito mil reais), para celebração de parceria com Entidade de Assistência Social, com objetivo de ofertar Serviço de Acolhimento Institucional, por intermédio da “Residência Inclusiva”.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.243.0036.2.122-33504300 – Subvenções Sociais, que será aberta.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão de repasse do Governo do Estado Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Desenvolvimento Social, conforme Plano de Ação Anual da Assistência Social – Expansão Exercício 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.