Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos os servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2º. O abono será no valor de um vencimento básico de cada servidor, não podendo ser inferior a R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 3°. O referido abono será pago até o dia 10 de dezembro do corrente ano.
Art. 4°. As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.