AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-29.960,00 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais), para celebração de convênio com o Ministério da Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Setor de Fisioterapia.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.096-44905200 – Equipamento e Material Permanente, que será aberta utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial serão repassados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme proposta nº 10700.103000/1170-03.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.