AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – INCAPER, inscrito no CNPJ sob o nº 27.273.416/0001-30, com o objetivo de estabelecer condições básicas de cooperação visando a execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e social do setor rural elaborado pelo INCAPER, para melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do Município de Iúna/ES.

 

Art. 2° Fica o Município autorizado a dispor de até R$-21.000,00 (vinte e um mil reais) anuais para atender o disposto no artigo 1º da Lei.

 

§ 1º O instrumento do Convênio deverá descrever as frações individualizadas dos gastos.

 

§ 2º É vedada a utilização deste recuso para a contratação de pessoal, bem como quaisquer gastos que incidam vantagens a servidores.

 

§ 3º É vedado aos convênios de que trata esta Lei, dispor a cessão de qualquer agente público municipal.

 

§ 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei são os constantes das respectivas Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam as disposições em contrário.