AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), para transferência de recursos à Entidade de Assistência a Pessoa Idosa, através de Termo de Colaboração.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.241.0036.2.096 - 33504300 – subvenções sociais – ficha 309.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.451.0016.3.085 – 44905100 - Obras e Instalações – ficha 415, no valor de R$-50.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), para transferência de recursos à Entidade de Assistência a Pessoa Idosa, através de Termo de Colaboração.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.241.0036.2.096 - 33504300 – subvenções sociais – ficha 309.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.451.0016.3.085 – 44905100 - Obras e Instalações – ficha 415, no valor de R$-50.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.