O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-50.000,00
(cinquenta mil reais), para transferência de recursos à Entidade de Assistência
a Pessoa Idosa, através de Termo de Colaboração.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.241.0036.2.096 - 33504300 – subvenções
sociais – ficha 309.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.451.0016.3.085 –
44905100 - Obras e Instalações – ficha 415, no valor de R$-50.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-50.000,00
(cinquenta mil reais), para transferência de recursos à Entidade de Assistência
a Pessoa Idosa, através de Termo de Colaboração.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.241.0036.2.096 - 33504300 – subvenções
sociais – ficha 309.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.451.0016.3.085 –
44905100 - Obras e Instalações – ficha 415, no valor de R$-50.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.