O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), para celebração de convênio com o Ministério do
Turismo, com o objetivo de construir ponte de acesso ao Parque de Exposições do
Município.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 130.001.15.695.0010.3.062 - 44905100 – Obras
e Instalações, ficha 354, utilizando como fonte “recursos de convênios”,
conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar
Especial advirão de:
I – Convênio com o
Ministério do Turismo, no valor de R$-243.750,00 (duzentos e quarenta e três
mil setecentos e cinquenta reais), conforme proposta nº 32941/2016; e
II – Contrapartida do
Município de Iúna, no valor de R$-6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais),
que advirá da Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.3.060 – 44905100 – Obras
e Instalações, ficha 349.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.