AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para celebração de convênio com o Ministério do Turismo, com o objetivo de construir ponte de acesso ao Parque de Exposições do Município.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 130.001.15.695.0010.3.062 - 44905100 – Obras e Instalações, ficha 354, utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar Especial advirão de:

I – Convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$-243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), conforme proposta nº 32941/2016; e

II – Contrapartida do Município de Iúna, no valor de R$-6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), que advirá da Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.3.060 – 44905100 – Obras e Instalações, ficha 349.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.