AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-186.600,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos reais), para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de adquirir retroescavadeira.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 070.001.20.606.0016.3.014 - 44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 127, utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar Especial advirão de:

I – Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$-185.250,00 (cento e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), conforme proposta nº 79910/2017; e

II – Contrapartida do Município de Iúna, no valor de R$-1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.20.606.0010.3.012 – 44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 125.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.