O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-186.600,00
(cento e oitenta e seis mil e seiscentos reais), para celebração de convênio
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de adquirir
retroescavadeira.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 070.001.20.606.0016.3.014 - 44905200 – Equipamento
e Material Permanente, ficha 127, utilizando como fonte “recursos de
convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar
Especial advirão de:
I – Convênio com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$-185.250,00
(cento e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), conforme proposta
nº 79910/2017; e
II – Contrapartida do
Município de Iúna, no valor de R$-1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais),
que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.20.606.0010.3.012 – 44905200 – Equipamento
e Material Permanente, ficha 125.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.