O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-239.135,80
(duzentos e trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos),
para celebração de convênio com o Ministério dos Esportes, com o objetivo de adquirir
equipamentos permanentes.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.064 - 44905200 – Equipamento
e Material Permanente, ficha 367, utilizando como fonte “recursos de
convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar
Especial advirão de:
I – Convênio com o
Ministério dos Esportes, no valor de R$-235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), conforme proposta nº 10524/2016;
e
II – Contrapartida do
Município, no valor de R$-3.271,60 (três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta
centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.3.060 –
44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 350.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.