AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-239.135,80 (duzentos e trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos), para celebração de convênio com o Ministério dos Esportes, com o objetivo de adquirir equipamentos permanentes.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.064 - 44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 367, utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar Especial advirão de:

I – Convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$-235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), conforme proposta nº 10524/2016; e

II – Contrapartida do Município, no valor de R$-3.271,60 (três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.3.060 – 44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 350.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.