O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-252.989,20
(duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte
centavos), para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de recuperar estradas vicinais.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será
inserido na Dotação Orçamentária nº 070.001.20.782.0018.3.093 - 44905100 – Obras
e Instalações, que será aberta utilizando como fonte “recursos de convênios”,
conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão de:
I – Convênio com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$-243.750,00
(duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme
proposta nº 6924/2017; e
II – Contrapartida do
Município, no valor de R$-9.239,20 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e
vinte centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº
070.001.26.782.0018.3.015 – 44905100 – Obras e Instalações, ficha 128.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.