AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-252.989,20 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de recuperar estradas vicinais.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 070.001.20.782.0018.3.093 - 44905100 – Obras e Instalações, que será aberta utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de:

I – Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$-243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme proposta nº 6924/2017; e

II – Contrapartida do Município, no valor de R$-9.239,20 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.26.782.0018.3.015 – 44905100 – Obras e Instalações, ficha 128.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.