AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-86.588,80 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para transferência de recursos a Entidade de Assistência a Pessoa com Deficiência, através de Termo de Colaboração.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 110.001.10.302.0019.2.121 – 33504300 – subvenções sociais, que será aberta.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

I – 080.001.12.367.0012.2.048 – 33504300 – subvenções sociais – ficha 174, no valor de R$-50.433,24;

II – 120.003.08.242.0036.2.097 – 33504300 – subvenções sociais – ficha 310, no valor R$-36.155,56.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.