AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-421.943,85 (quatrocentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), utilizando-se como fonte de recursos o superávit do exercício anterior, conforme extrato da conta bancária 11.670.971 – PMI – Fundo de Redução das desigualdades regionais – Royalties Estaduais.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na Dotação Orçamentária 090.001.15.122.0015.2.065 – 33903900 – outros serviços pessoa jurídica – ficha 237.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.