AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-845.907,01 (oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete mil reais e um centavo), para construção de uma quadra escolar coberta com vestiário, destinada a Escola de Santa Clara do Caparaó.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na Dotação Orçamentária 080.003.12.361.0014.3.026 – 44905100 – Obras e Instalações – ficha 208.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:

I – Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Iúna e o Fundo Nacional de Educação, conforme Termo de Compromisso PAC211493/2014 -FNDE/MEC, no valor de R$-495.427,09;

II – Superávit do exercício anterior, no valor de R$-350.479,92, conforme extrato da conta bancaria 11.670.791 – PMI – Fundo de Redução das desigualdades regionais – Royalties Estaduais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-845.907,01 (oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete mil reais e um centavo), para construção de uma quadra escolar coberta com vestiário, destinada a Escola de Santa Clara do Caparaó.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na Dotação Orçamentária 080.003.12.361.0014.3.026 – 44905100 – Obras e Instalações – ficha 208.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:

I – Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Iúna e o Fundo Nacional de Educação, conforme Termo de Compromisso PAC211493/2014 -FNDE/MEC, no valor de R$-495.427,09;

II – Superávit do exercício anterior, no valor de R$-350.479,92, conforme extrato da conta bancaria 11.670.791 – PMI – Fundo de Redução das desigualdades regionais – Royalties Estaduais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.