O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-845.907,01
(oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete mil reais e um centavo), para
construção de uma quadra escolar coberta com vestiário, destinada a Escola de
Santa Clara do Caparaó.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na Dotação Orçamentária 080.003.12.361.0014.3.026 – 44905100 – Obras e
Instalações – ficha 208.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Suplementar advirão de:
I – Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Iúna e o Fundo Nacional de Educação, conforme
Termo de Compromisso PAC211493/2014 -FNDE/MEC, no valor de R$-495.427,09;
II – Superávit do
exercício anterior, no valor de R$-350.479,92, conforme extrato da conta
bancaria 11.670.791 – PMI – Fundo de Redução das desigualdades regionais –
Royalties Estaduais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-845.907,01
(oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete mil reais e um centavo), para
construção de uma quadra escolar coberta com vestiário, destinada a Escola de
Santa Clara do Caparaó.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido
na Dotação Orçamentária 080.003.12.361.0014.3.026 – 44905100 – Obras e
Instalações – ficha 208.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Suplementar advirão de:
I – Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Iúna e o Fundo Nacional de Educação, conforme
Termo de Compromisso PAC211493/2014 -FNDE/MEC, no valor de R$-495.427,09;
II – Superávit do
exercício anterior, no valor de R$-350.479,92, conforme extrato da conta
bancaria 11.670.791 – PMI – Fundo de Redução das desigualdades regionais –
Royalties Estaduais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.