AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-71.246,93 (setenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), utilizando-se como fonte recursos o superávit do exercício anterior, definido no artigo 43 inciso I da lei federal 4320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º referente ao superávit do exercício anterior. Será inserido nas seguintes  Dotações Orçamentárias:

120.002.08.244.0026.2.092. – 33903000 – ficha 297 – valor R$-60.000,00

120.002.08.244.0026.2.092. – 33903900 – ficha 300 – valor R$-11.246,93

Conforme extrato da conta bancária 19.261-9 – FMAS/BL PSB -FNAS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.