O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-405.000,00
(quatrocentos e cinco mil reais), para firmar convênio com o Governo Federal
através do Ministério da Cultura conforme proposta nº 21647-2017 em anexo.
Art. 2° O valor de R$-400.000,00 (quatrocentos mil reais)
advirão de repasse da União Federal – através do Contrato de Repasse nº
843191/2017/MINC/CAIXA, firmado entre a União, através do Ministério da
Cultura, e o Município de Iúna. Será inserido na Dotação orçamentária nº
130.001.13.391.0030.051 – 44905100 – ficha 346, utilizando-se como fonte:
recursos de convênios conforme parecer
consulta 028/2004, TCEES.
Art. 3º A contrapartida do Município de Iúna – ES, no valor
de R$-5.000,00 (cinco mil reais) advirá da dotação orçamentária nº
090.001.15.122.0016.3.033 – 44905100, ficha 238.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.