O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-300.000,00
(trezentos mil reais), para pavimentação e drenagem no Distrito de São João do
Príncipe conforme Contrato de Repasse nº 803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado
entre a União, por intermédio do Ministério da Cidade, e o Município de Iúna.
Art. 2° O valor a que se refere do artigo 1º referente ao
repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº 090.001.15.451.0016.3.092-44905100
a ser aberta, utilizando-se como fonte: recursos de convênios conforme parecer
consulta 028/2004, TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão de repasse da União Federal – através Contrato de Repasse nº
803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério
da Cidade, e o Município de Iúna.
Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna – ES, no valor
de R$-4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) advirá da dotação orçamentária
nº 090.001.15.122.0016.3.033 – 44905100, ficha 238
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.