AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-300.000,00 (trezentos mil reais), para pavimentação e drenagem no Distrito de São João do Príncipe conforme Contrato de Repasse nº 803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidade, e o Município de Iúna.

Art. 2° O valor a que se refere do artigo 1º referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº 090.001.15.451.0016.3.092-44905100 a ser aberta, utilizando-se como fonte: recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004, TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de repasse da União Federal – através Contrato de Repasse nº 803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidade, e o Município de Iúna.

 

Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna – ES, no valor de R$-4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) advirá da dotação orçamentária nº 090.001.15.122.0016.3.033 – 44905100, ficha 238

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.