AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.833.308,22 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos), para firmar convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, para pavimentação e drenagem de ruas no Parque Industrial.

 

Art. 2° O valor de R$-1.833.308,22 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos) será inserido na Dotação Orçamentária nº 090.001.04.451.0016.3.091-44905100 a ser aberta, utilizando-se como fonte: recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004, TCEES.

 

Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, conforme proposta nº 021/2017, anexa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.