O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de
R$-1.833.308,22 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito
reais e vinte e dois centavos), para firmar convênio com a Secretaria de Estado
de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, para pavimentação e
drenagem de ruas no Parque Industrial.
Art. 2° O valor de R$-1.833.308,22 (um milhão, oitocentos e
trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos) será
inserido na Dotação Orçamentária nº 090.001.04.451.0016.3.091-44905100 a ser
aberta, utilizando-se como fonte: recursos de convênios conforme parecer
consulta 028/2004, TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão de convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento,
Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, conforme proposta nº 021/2017,
anexa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.