O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica ratificada a Resolução n° 06/2019 no que diz
respeito a autorização da entrada do município de Apiacá/ES, deliberada pela
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio
Caparaó, no dia 04 de setembro de 2019.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.