AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba.

 

          Art. 2°. O valor a que se refere o art. 1° será inserido na dotação orçamentária n° 020.001.04.122.0002.2.011-33717000 – rateio pela participação em consórcio, ficha 019, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária n° 050.001.99.999.9999 - 99999999 – reserva de contingência – ficha – 56.

 

          Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação