O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais) para firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba.
Art. 2°. O valor a que se refere o art. 1° será inserido na
dotação orçamentária n° 020.001.04.122.0002.2.011-33717000 – rateio pela
participação em consórcio, ficha 019, proveniente de anulação parcial da
dotação orçamentária n° 050.001.99.999.9999 - 99999999 – reserva de
contingência – ficha – 56.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação