O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o
exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa despesa em
R$-78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Art. 2°. A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas
Correntes |
R$ |
76.926.000,00 |
-Receitas Tributárias |
R$ |
4.217.000,00 |
-Receitas de Contribuições |
R$ |
450.000,00 |
-Receitas Patrimoniais |
R$ |
323.000,00 |
-Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
-Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
-Receitas de Serviços |
R$ |
5.000,00 |
-Transferências Correntes |
R$ |
71.670.000,00 |
-Outras Receitas Correntes |
R$ |
261.000,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
7.283.000,00 |
Receitas
de Capital |
R$ |
8.357.000,00 |
-Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
-Alienação de Bens |
R$ |
400.000,00 |
-Transferências de Capital |
R$ |
7.957.000,00 |
-Outras Receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
TOTAL
GERAL |
R$ |
78.000.000,00 |
Art. 3º. A
Despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação
constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente
especificada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e
projetos/atividades, ficando o Poder Executivo a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
Função |
Descrição
da Função |
R$ |
Valor |
01 |
Legislativa |
R$ |
3.300.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
1.013.000,00 |
04 |
Administração |
R$ |
13.138.100,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
2.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.654.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
18.987.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
25.592.500,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
947.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.441.230,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
1.000.00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
13.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
527.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
3.992.000,00 |
24 |
Comunicação |
R$ |
88.070,00 |
25 |
Energia |
R$ |
1.100.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
788.100,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
1.249.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
100.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
66.000,00 |
-0- |
Total
das Funções |
R$ |
78.000.000,00 |
Despesas por Órgão |
||
Poder
Legislativo |
R$ |
3.300.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ |
3.300.000,00 |
Poder
Executivo |
R$ |
74.700.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
804.600,00 |
-Procuradoria Geral |
R$ |
1.013.000,00 |
-Controladoria Geral |
R$ |
292.000,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão |
R$ |
3.786.000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ |
3.068.000,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio |
R$ |
4.042.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
27.762.500,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
R$ |
7.594.730,00 |
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
R$ |
738.100,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
19.000.000,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
R$ |
3.655.000,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo |
R$ |
2.197.000,00 |
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação |
R$ |
88.070,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública |
R$ |
529.000,00 |
Total
de Órgãos |
R$ |
78.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, após aprovação do Poder Legislativo.
Art.
5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de
acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de
1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Poder Executivo e 50.000,00 (cinquenta
mil reais) para o Poder Legislativo, os quais deverão ser abertos mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art.
6° O pagamento do serviço da dívida e encargos
terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art.
7° O Poder Executivo poderá firmar convênios
com outras esferas do Governo, instituições privadas, associações e
cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o
Município, após aprovação do Poder Legislativo.
Art.
8° Fica autorizada a concessão de ajuda
financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública,
nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
§
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação
pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade
beneficiada.
§
2° O prazo para prestação de contas serão
fixados pelo Poder Executivo.
§
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira
a entidade que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art.
9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação
financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art.10 Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.