ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa despesa em R$-78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

 

          Art. 2°. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

76.926.000,00

-Receitas Tributárias

R$

4.217.000,00

-Receitas de Contribuições

R$

450.000,00

-Receitas Patrimoniais

R$

323.000,00

-Receita Agropecuária

R$

0,00

-Receita Industrial

R$

0,00

-Receitas de Serviços

R$

5.000,00

-Transferências Correntes

R$

71.670.000,00

-Outras Receitas Correntes

R$

261.000,00

-(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

7.283.000,00

Receitas de Capital

R$

8.357.000,00

-Operação de Crédito

R$

0,00

-Alienação de Bens

R$

400.000,00

-Transferências de Capital

R$

7.957.000,00

-Outras Receitas de Capital

R$

0,00

TOTAL GERAL

R$

78.000.000,00

Art. 3º. A Despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando o Poder Executivo a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

R$

Valor

01

Legislativa

R$

3.300.000,00

02

Judiciária

R$

1.013.000,00

04

Administração

R$

13.138.100,00

06

Segurança Pública

R$

2.000,00

08

Assistência Social

R$

3.654.000,00

10

Saúde

R$

18.987.000,00

12

Educação

R$

25.592.500,00

13

Cultura

R$

947.500,00

15

Urbanismo

R$

3.441.230,00

16

Habitação

R$

1.000.00

17

Saneamento

R$

13.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

527.000,00

20

Agricultura

R$

3.992.000,00

24

Comunicação

R$

88.070,00

25

Energia

R$

1.100.000,00

26

Transporte

R$

788.100,00

27

Desporto e Lazer

R$

1.249.500,00

28

Encargos Especiais

R$

100.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

66.000,00

-0-

Total das Funções

R$

78.000.000,00

Despesas por Órgão

Poder Legislativo

R$

3.300.000,00

-Câmara Municipal

R$

3.300.000,00

Poder Executivo

R$

74.700.000,00

-Gabinete do Prefeito

R$

804.600,00

-Procuradoria Geral

R$

1.013.000,00

-Controladoria Geral

R$

292.000,00

-Secretaria Municipal de Gestão

R$

3.786.000,00

-Secretaria Municipal de Fazenda

R$

3.068.000,00

-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio

R$

4.042.000,00

-Secretaria Municipal de Educação

R$

27.762.500,00

-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

R$

7.594.730,00

-Secretaria Municipal de Interior e Transportes

R$

738.100,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

19.000.000,00

-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

R$

3.655.000,00

-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

R$

2.197.000,00

-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$

88.070,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública

R$

529.000,00

Total de Órgãos

R$

78.000.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, após aprovação do Poder Legislativo.

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Poder Executivo e 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Poder Legislativo, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após aprovação do Poder Legislativo.

 

Art. 8° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

 

§ 1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

 

§ 2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.

 

§ 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidade que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.

 

Art.10 Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.