O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica proibido a realização de eventos de música
eletrônica com som alto e ininterrupto em área de preservação permanente dentro
ou fora do perímetro urbano.
Art. 2°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitara os
promotores do evento as seguintes penalidades, sem prejuízo demais sanções
cíveis, penais e ambientais cabíveis:
I – Interrupção do evento;
II – Multa no valor de 350 (trezentos
e cinquenta) VRTE’s, dobrada no caso de
reincidência.
Paragrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão
aplicadas cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade de infração.
Art. 3º. O
proprietário ou possuidor do imóvel onde se relizar o evento ficara sujeito as
seguintes penalidades:
I – Proibição de realização de eventos de qualquer
natureza no local;
II – Multa de 350 (trezentos e cinquenta) VRTE’s,
dobrada em caso de reincidência.
Paragrafo
único. As penalidades previstas neste
artigo serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade da
infração.
Art.
4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.