DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FESTAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°. Fica proibido a realização de eventos de música eletrônica com som alto e ininterrupto em área de preservação permanente dentro ou fora do perímetro urbano.

 

          Art. 2°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitara os promotores do evento as seguintes penalidades, sem prejuízo demais sanções cíveis, penais e ambientais cabíveis:

          I – Interrupção do evento;

          II – Multa no valor de 350 (trezentos e cinquenta) VRTE’s, dobrada no caso de reincidência.

 

          Paragrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade de infração.

 

          Art. 3º. O proprietário ou possuidor do imóvel onde se relizar o evento ficara sujeito as seguintes penalidades:

I – Proibição de realização de eventos de qualquer natureza no local;

II – Multa de 350 (trezentos e cinquenta) VRTE’s, dobrada em caso de reincidência.

 

Paragrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade da infração.

 

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.