O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor
de mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 22, da Lei Municipal nº
2.701/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 As modificações e os créditos suplementares a que
se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei
Orçamentária Anual para 2019 em percentual de até 3,45% (três virgula quarenta
e cinco por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal
4.320/64, recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação
especifica, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo
as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as
unidades gestoras integrantes dom orçamento consolidado do município,
independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.
Art.
2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário.