O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 277.596,17 ( duzentos e setenta e sete mil,
quinhentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), para a execução de
ações relativas ao contrato de repasse 861368/2017, do programa de fomento do
setor agropecuário de recuperação de estradas vicinais, da Secretaria Municipal
de Agricultura e Agronegócios.
Art. 2° o valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária sob o nº 070001.2078200183.093 – 44905100000 – obras e instalações – ficha nº 421 – sendo R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) provenientes de recursos de convênio e R$ 33.846,17 ( trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) por anulação da dotação orçamentária nº 060001.0412900332.025-33903100000 – premiações culturais, artísticas e cientificas – ficha nº 77.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação