AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias: “Auxilio Alimentação”, “Diárias”, “Obrigações Patronais”, e “Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Festa da Emancipação Política” no orçamento de 2019.

 

Art. 2° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018;

 

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vedado os provenientes de emendas parlamentares;

 

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.