AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para aquisição de cestas básicas para atender a Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 2° O valor de 21.000,00 (vinte e um mil reais) será inserido na dotação orçamentária nº 120004.082400262.093 – 33903200000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – ficha 323- e advirá do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.