O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor
de R$-5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para suplementar as dotações “Vencimentos
e Vantagens fixas – Pessoal” no Orçamento de
2019.
Art. 2° Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2018;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, vedado os provenientes de emendas parlamentares.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.