AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de R$-5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para suplementar as dotações “Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal” no Orçamento de 2019.

 

Art. 2° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vedado os provenientes de emendas parlamentares.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.