ALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL N° 2.636/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° O artigo 31 da Lei Municipal n° 2.636/2017, que instituiu o Programa Bolsa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Iúna, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31 O valor da bolsa complementação salarial corresponde:

I – ao pagamento mensal de R$600,00 (seiscentos reais), na modalidade de Estágio de Graduação;

II – ao pagamento de R$800,00 (oitocentos reais), na modalidade de Estágio de Pós Graduação.

 

Parágrafo Único Em ambas as modalidades, será devido o pagamento de auxílio-transporte no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais), mediante o preenchimento de declaração a ser fornecida pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.