O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O artigo 31 da Lei Municipal n° 2.636/2017, que
instituiu o Programa Bolsa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de
Iúna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 O valor da
bolsa complementação salarial corresponde:
I – ao pagamento
mensal de R$600,00 (seiscentos reais), na modalidade de Estágio de Graduação;
II – ao pagamento de
R$800,00 (oitocentos reais), na modalidade de Estágio de Pós Graduação.
Parágrafo Único Em ambas
as modalidades, será devido o pagamento de auxílio-transporte no valor mensal
de R$150,00 (cento e cinquenta reais), mediante o preenchimento de declaração a
ser fornecida pela Prefeitura Municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.