O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Polo Sul – SIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante
a aprovação do ingresso do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio
Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de
ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de n° 1.362, datada de
19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município
de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Sul – CIM Polo Sul, em o4/04/2019, no tocante a
alteração do anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a
reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL, passando a viger com os
valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que integra a
presente Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – SIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do ingresso do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de n° 1.362, datada de 19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sul – CIM Polo Sul, em o4/04/2019, no tocante a alteração do anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL, passando a viger com os valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.