O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no valor de R$-170.000,00 (cento e setenta mil reais),
para a execução de ações relativas à proposta n° 10700.103000/1180-04 para
aquisição de equipamento e material permanente, a fim de atender a Unidade de
Saúde do Quilombo.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido
na dotação orçamentária a ser aberta sob o n° 110005.1030100233-136 –
44905200000 – Equipamento e Material Permanente – por superávit financeiro de
receita de capital apurado no balanço do exercício anterior.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.