ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.182/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A lei 2.182/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos;

          Art. 163. Nos condomínios urbanísticos, não haverá percentual de áreas destinadas a uso público.

          At. 164. [...]

          I – a demarcação das unidades autônomas e áreas destinadas a uso comum dos condôminos:

          [...]

          III – a manutenção do sistema viário, das áreas destinadas a uso comum dos condôminos e da infraestrutura básica e complementar interna dos condôminos urbanísticos, até o registro da instituição do condomínio no Registro de Imóveis.

          Art. 167. [...]

          Parágrafo único. [...]

          c) a indicação das áreas destinadas a uso comum dos condôminos

Art. 2º. Fica revogado o § 2º, do art. 161, da Lei 2.182/2008.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.