O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$-99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), para a reforma da Unidade Básica de Saúde do Pito.
Art. 2° O valor de R$-99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) avirá de recursos da proposta n° 10700.10300001/18-005, do Sistema Único de Saúde e será inserido na dotação orçamentária n° 110005.1030100233-103 – 44905100000 – Obras e Instalações – Ficha 088 – Fonte de Recursos 12130000000
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.