O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$-1.371.000,00 (um milhão e
trezentos e setenta e um mil reais), para atender às Secretarias Municipais nas
dotações de vencimentos e vantagens fixas, diárias, auxílio alimentação e
obrigações patronais.
Art. 2° O valor de R$-1.371.000,00 (um milhão, trezentos
setenta e um mil reais) será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
ATIVIDADE |
FICHA |
SALDO |
020001.0412200022.010
– Manutenção da subprefeitura |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso |
13 |
25.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
14 |
7.000,00 |
030001.0206100042.013
– Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica |
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31901300000 – Obrigações Patronais |
23 |
40.000,00 |
33901400000 – Diárias – Pessoal Civil |
24 |
4.000,00 |
050001.0412200051.015
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão |
|
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31901300000 – Obrigações Patronais |
39 |
15.000,00 |
33901400000 – Diárias – Pessoal Civil |
40 |
5.000,00 |
050001.0412200492.019
– Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor |
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33904600000 – Auxílio-Alimentação |
53 |
30.000,00 |
060001.0412300062.021
– Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. Fazenda |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso |
57 |
160.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
58 |
40.000,00 |
07001.2012200082.027
– Manut. Ativid. Da Secret. De Agricultura e Agronegócio |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso |
81 |
20.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
82 |
40.000,00 |
080001.0412200492.019
– Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor |
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33904600000 – Auxílio-Alimentação |
129 |
8.000,00 |
080002.1236100132.050
– Manutenção e Regência da Educação Infantil – FUNDEB 60% |
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31900400000 – Contratação por Tempo Determinado |
178 |
150.000,00 |
090001.1512200152.065
– Manut. Das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso |
232 |
50.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
233 |
20.000,00 |
100001.2678200182.070
– Manutenção das atividades do Terminal Rodoviário Municipal |
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31901300000 – Obrigações Patronais |
258 |
1.000,00 |
110001.1012200492.19
– Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor |
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33904600000 – auxílio-Alimentação |
1 |
6.000,00 |
110002.1030100202.077
– Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
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33901400000 – Diárias – Pessoal Civil |
26 |
50.000,00 |
110002.1030100202.081
– Manutenção das atividades do PAC’s |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso |
46 |
160.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
47 |
60.000,00 |
110001.1030100192.072
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso |
3 |
400.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
4 |
50.000,00 |
Total |
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1.371.000,00 |
Art.
3° O valor a ser suplementado, R$-1.371.000,00
(um milhão, trezentos setenta e um mil reais), advirá de excesso de arrecadação
apurado no balancete de receitas no valor de R$-921.000,00 (novecentos e vinte
e um mil reais) e de anulação parcial de dotações no valor de R$-450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), das dotações orçamentarias a seguir:
110002.1030100202.080
– Manutenção das Atividades do ESF |
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31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pesso |
40 |
400.000,00 |
31901300000 – Obrigações Patronais |
41 |
50.000,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação