AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$-1.371.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e um mil reais), para atender às Secretarias Municipais nas dotações de vencimentos e vantagens fixas, diárias, auxílio alimentação e obrigações patronais.

 

Art. 2° O valor de R$-1.371.000,00 (um milhão, trezentos setenta e um mil reais) será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ATIVIDADE

FICHA

SALDO

020001.0412200022.010 – Manutenção da subprefeitura

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso

13

25.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

14

7.000,00

030001.0206100042.013 – Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica

 

 

31901300000 – Obrigações Patronais

23

40.000,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil

24

4.000,00

050001.0412200051.015 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão

 

 

31901300000 – Obrigações Patronais

39

15.000,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil

40

5.000,00

050001.0412200492.019 – Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor

 

 

33904600000 – Auxílio-Alimentação

53

30.000,00

060001.0412300062.021 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. Fazenda

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso

57

160.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

58

40.000,00

07001.2012200082.027 – Manut. Ativid. Da Secret. De Agricultura e Agronegócio

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso

81

20.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

82

40.000,00

080001.0412200492.019 – Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor

 

 

33904600000 – Auxílio-Alimentação

129

8.000,00

080002.1236100132.050 – Manutenção e Regência da Educação Infantil – FUNDEB 60%

 

 

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado

178

150.000,00

090001.1512200152.065 – Manut. Das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso

232

50.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

233

20.000,00

100001.2678200182.070 – Manutenção das atividades do Terminal Rodoviário Municipal

 

 

31901300000 – Obrigações Patronais

258

1.000,00

110001.1012200492.19 – Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor

 

 

33904600000 – auxílio-Alimentação

1

6.000,00

110002.1030100202.077 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

 

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil

26

50.000,00

110002.1030100202.081 – Manutenção das atividades do PAC’s

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso

46

160.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

47

60.000,00

110001.1030100192.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso

3

400.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

4

50.000,00

Total

 

1.371.000,00

 

Art. 3° O valor a ser suplementado, R$-1.371.000,00 (um milhão, trezentos setenta e um mil reais), advirá de excesso de arrecadação apurado no balancete de receitas no valor de R$-921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) e de anulação parcial de dotações no valor de R$-450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), das dotações orçamentarias a seguir:

 

110002.1030100202.080 – Manutenção das Atividades do ESF

 

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pesso

40

400.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais

41

50.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação