O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.645/1998, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
I – 01 (um) representante da
Procuradoria Municipal;
II – 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
III – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;
V – 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública;
VI – 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais;
Art. 17 São membros fixos do Conselho Municipal de Segurança Pública: o Juiz de Direito, o representante do Ministério Público, o Delegado de Polícia, o Comandante da 2ª Cia de Polícia de Iúna e um representante do PAB Iúna (Posto Avançado de Bombeiros Militares.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.