O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover
contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil para atuar à disposição
da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, uma única
vez, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses.
Parágrafo
único Aplica-se à hipótese de contratação
temporária do caput a Lei n° 2.286, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 2° A contratação de que trata esta Lei depende de
aprovação em processo seletivo simplificado.
Art.
3° Fica admitida a contratação simultânea de
até 2 (dois) Engenheiros Civis.
Art.
4° Suprimido.
Art.
5° O vencimento do cargo de que trata esta Lei
é de R$-4.816,30 (quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos).
Art.
6° A carga horária semanal do cargo de que
trata esta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.
7° Além dos requisitos gerais para investidura
previstos no art. 18 da Lei 2.137, de 08 de abril de 2008, à exceção do inciso
VI, a contratação da que se refere esta Lei depende de formação superior em
engenharia civil e registro regular no respectivo conselho de classe.
Art.8° As atribuições do cargo de que trata esta Lei
constam no anexo único desta Lei.
Art.
9° A Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos manterá registro das tarefas desempenhadas pelo contratado e
sua justificativa.
Art.
10 As despesas para o cumprimento desta Lei
correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
ÚNICO
CARGO TEMPORÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – formação universitária em Engenharia Civil e
inscrição no respectivo conselho da classe com situação regular.
EXPERIÊNCIA – não é necessária experiência anterior.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e softwares
de elaboração de projetos de engenharia.
RECRUTAMENTO: processo seletivo simplificado.
ATRIBUIÇÕES:
1.Supervisionar e/ou dirigir a execução de
projeto, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras,
para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados;
2. Examinar as características do terreno
disponível para a intervenção de engenharia e sua compatibilidade com o projeto
a ser executado;
3. Elaborar projetos conceituais, básicos e
executivos de obras e serviços de engenharia, preparando plantas, planilhas,
cronogramas e especificações, indicando tipos e qualidades de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos, a fim de apresentação à autoridade competente para aprovação;
4. Supervisionar a viabilidade técnica dos
projetos conceituais, básicos e executivos de obras e serviços de engenharia
elaborados por terceiros, mediante contratação ou encaminhados via convênios, a
serem executados direta ou indiretamente pelo Município depois de aprovados
pela autoridade competente;
5. Acompanhar a execução do trabalho,
elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras;
6. Responsabilizar-se tecnicamente junto aos
órgãos de classe e fiscais competentes por sua atuação como executor,
supervisor, projetista ou fiscal de obras ou serviços de engenharia;
7. Elaborar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação e drenagem em
geral;
8. Auxiliar na elaboração e execução de
licitação de obras e serviços de engenharia, inclusive opinando sobre os
requisitos de habilitação a serem exigidos dos licitantes;
9. Fiscalizar e execução de obras e serviços de
engenharia que estejam sob encargo de terceiros, inclusive supervisionar o
serviço de fiscalização contratado;
10. Fiscalizar a execução de planos de obras de
loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
11. Participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
12. Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional