AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO CIVIL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil para atuar à disposição da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, uma única vez, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses.

 

Parágrafo único Aplica-se à hipótese de contratação temporária do caput a Lei n° 2.286, de 11 de fevereiro de 2010.

 

Art. 2° A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

 

Art. 3° Fica admitida a contratação simultânea de até 2 (dois) Engenheiros Civis.

 

Art. 4° Suprimido.

 

Art. 5° O vencimento do cargo de que trata esta Lei é de R$-4.816,30 (quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos).

 

Art. 6° A carga horária semanal do cargo de que trata esta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 7° Além dos requisitos gerais para investidura previstos no art. 18 da Lei 2.137, de 08 de abril de 2008, à exceção do inciso VI, a contratação da que se refere esta Lei depende de formação superior em engenharia civil e registro regular no respectivo conselho de classe.

 

Art.8° As atribuições do cargo de que trata esta Lei constam no anexo único desta Lei.

 

Art. 9° A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos manterá registro das tarefas desempenhadas pelo contratado e sua justificativa.

Art. 10 As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, autorizada a suplementação, se necessário.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO ÚNICO

 

CARGO TEMPORÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO – formação universitária em Engenharia Civil e inscrição no respectivo conselho da classe com situação regular.

EXPERIÊNCIA – não é necessária experiência anterior.

OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e softwares de elaboração de projetos de engenharia.

 

RECRUTAMENTO: processo seletivo simplificado.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.Supervisionar e/ou dirigir a execução de projeto, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

2. Examinar as características do terreno disponível para a intervenção de engenharia e sua compatibilidade com o projeto a ser executado;

3. Elaborar projetos conceituais, básicos e executivos de obras e serviços de engenharia, preparando plantas, planilhas, cronogramas e especificações, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentação à autoridade competente para aprovação;

4. Supervisionar a viabilidade técnica dos projetos conceituais, básicos e executivos de obras e serviços de engenharia elaborados por terceiros, mediante contratação ou encaminhados via convênios, a serem executados direta ou indiretamente pelo Município depois de aprovados pela autoridade competente;

5. Acompanhar a execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

6. Responsabilizar-se tecnicamente junto aos órgãos de classe e fiscais competentes por sua atuação como executor, supervisor, projetista ou fiscal de obras ou serviços de engenharia;

7. Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação e drenagem em geral;

8. Auxiliar na elaboração e execução de licitação de obras e serviços de engenharia, inclusive opinando sobre os requisitos de habilitação a serem exigidos dos licitantes;

9. Fiscalizar e execução de obras e serviços de engenharia que estejam sob encargo de terceiros, inclusive supervisionar o serviço de fiscalização contratado;

10. Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

11. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional