ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.770/2018 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 5°, I, da Lei Municipal n° 2.770/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 2% (dois por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e recursos adicionados de transferências recebidas, com destinação específica, não previstas ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação