O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$-370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para a execução de ações relativas ao programa pavimentação e drenagens de diversas ruas na sede do município de Iúna, sendo R$-365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), oriundo do convênio n° 875727/2018 firmando com o Ministério das Cidades e R$-4.285,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), como contrapartida pelo Município de Iúna.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 0900001.1545100163.105 – 44905100000 – Obras e Instalações a ser aberta, sendo R$-365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) advindos de recursos de convênio e R$-4.285,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) advindo de recursos próprios.
Art. 3° O valor de R$-4.285,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), referente a contrapartida do Município, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária n° 090001.0412700452.063 – 33903900000 – Obras e Instalações – ficha 227.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.